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Alimentos,
blog Bruna Jaqueline
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que fez 18 anos não é automático
A súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”, ou seja, o dever de prestar alimentos não acaba automaticamente quando o(a) filho(a) completa 18 anos, mas sim quando o judiciário decide. A súmula garante ao filho(a) o direito...