Olhar uma vez ou outra as redes sociais do crush não tem problema algum, afinal, quem nunca stalkeou alguém? Ocorre que, nem todos sabem o limite de seus atos, e o que era pra ser uma simples olhadinha, transforma-se em stalking, mais conhecida como perseguição obsessiva. Uma infração penal tipificada no artigo 65 da Lei de Contravenção Penais, que prevê de 15 dias a 2 meses de prisão para quem fica vigiando os passos de outra pessoa.
Os legisladores querem tornar essa pena mais gravosa por meio dos Projetos de Lei: PL 1.369/2019 e o PL 1.414/2019, aprovados no dia 14 de agosto de 2019, no Senado Federal. Os projetos seguem para apreciação da Câmara de Deputados, e caso sejam aprovados, o stalking será tipificado como crime, e a pena pode chegar até três anos de detenção e multa. Se a vÃtima for mulher, poderão também serem aplicadas as medidas protetivas dispostas na Lei Maria da Penha.
A alteração visa trazer proteção à s mulheres, que, infelizmente, ainda são as maiores vÃtimas de perseguição por parte de ex -cônjuges e ex-companheiros, que encontram na internet uma forma de continuar com as práticas criminosas.
Stalker – significa perseguidor. É a pessoa que persegue obsessivamente outras, tanto pessoalmente quanto por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet. É um tipo de violência em que a vÃtima tem a privacidade invadida.
Art. 65 da Lei de Contravenções Penais: molestar alguém ou perturbar lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Crush: é uma gÃria usada para se referir a alguém por quem somos apaixonados ou sentimos algum tipo de atração. Esta é uma palavra da lÃngua inglesa e pode ser literalmente traduzida como "esmagar" ou "colidir". Assim, o crush representaria a força "esmagadora" do sentimento que temos por determinada pessoa. (Dicionário Popular).
