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blogger,
Uso indevido de imagem
Utilizaram minhas fotos nas redes sociais sem autorização, e agora?
Ainda que a sua imagem (foto) seja postada nas redes sociais de forma pública, ela jamais poderá ser utilizada por qualquer outra pessoa, sem a sua autorização. Pois, esse é um dos direitos da personalidade que contempla todos os indivÃduos, sendo absoluto, indisponÃvel, inalienável, intransmissÃvel, imprescritÃvel, irrenunciável e impenhorável.
Esse direito vela os traços fÃsicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos entre outras caracterÃsticas do ser humano: homens, mulheres, crianças ou bebês.
O direito a imagem é resguardado pelo inciso X, do artigo 5º da nossa Constituição Federal, sendo considerado um direito fundamental do ser humano. Ele diz que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’’. Ou seja, caso sua imagem seja usada indevidamente, você tem direito a ser indenizado de forma moral e material.
Além da CF, o Código Civil, no artigo 20 assegura esse direito "[...] a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuÃzo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Tudo isso significa dizer que é proibido fazer uso da imagem de qualquer pessoa sem a permissão do titular, no entanto, caso isso aconteça, aquele que fez o uso indevido será obrigado a indenizar a vÃtima pelos danos sofridos. E não depende de prova ou prejuÃzo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa quando a publicação tiver fins econômicos ou comerciais.
