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amamentação,
amamentação em público
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blogger,
Uso indevido de imagem
Utilizaram minhas fotos nas redes sociais sem autorização, e agora?
Ainda que a sua imagem (foto) seja postada nas redes sociais de forma pública, ela jamais poderá ser utilizada por qualquer outra pessoa, sem a sua autorização. Pois, esse é um dos direitos da personalidade que contempla todos os indivÃduos, sendo absoluto, indisponÃvel, inalienável, intransmissÃvel, imprescritÃvel, irrenunciável e impenhorável.
Esse direito vela os traços fÃsicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos entre outras caracterÃsticas do ser humano: homens, mulheres, crianças ou bebês.
O direito a imagem é resguardado pelo inciso X, do artigo 5º da nossa Constituição Federal, sendo considerado um direito fundamental do ser humano. Ele diz que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’’. Ou seja, caso sua imagem seja usada indevidamente, você tem direito a ser indenizado de forma moral e material.
Além da CF, o Código Civil, no artigo 20 assegura esse direito "[...] a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuÃzo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Tudo isso significa dizer que é proibido fazer uso da imagem de qualquer pessoa sem a permissão do titular, no entanto, caso isso aconteça, aquele que fez o uso indevido será obrigado a indenizar a vÃtima pelos danos sofridos. E não depende de prova ou prejuÃzo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa quando a publicação tiver fins econômicos ou comerciais.
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Alimentos,
blog Bruna Jaqueline
O cancelamento de pensão alimentÃcia de filho que fez 18 anos não é automático
A súmula 358 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "o cancelamento de pensão
alimentÃcia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial,
mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”, ou seja, o dever de
prestar alimentos não acaba automaticamente quando o(a) filho(a) completa 18
anos, mas sim quando o judiciário decide.
A súmula garante ao filho(a)
o direito de se manifestar sobre a possibilidade de se sustentar sem o auxÃlio
financeiro de quem o alimenta, pode ser pai, mãe, avós ou irmãos. Caso o alimentado
declare que ainda necessita da pensão, o juiz vai ouvir as partes e em seguida decidir
se o filho (a) continuará ou não recebendo os alimentos. Vale dizer que, grande parte dos magistrados entendem que a pensão não é mais devida após os 18 anos, exceto nos
casos resguardados por lei, mas já é assunto para outro post 😊.
Com a maioridade acaba o poder familiar, ou seja, os pais não respondem mais pelos
atos dos filhos, no entanto, o dever de prestar alimentos é fundado no
parentesco, e só se revoga com decisão judicial.
Observação: alimentos são prestações dadas por uma pessoa a outra que não tem condições de
satisfazer suas necessidades básicas. Eles abrangem a alimentação, vestuário,
habitação e assistência médica (Art. 1920 CC).
Texto: Bruna Jaqueline Sousa
Foto: Site Jornal Contábil
Olhar uma vez ou outra as redes sociais do crush não tem problema algum, afinal, quem nunca stalkeou alguém? Ocorre que, nem todos sabem o limite de seus atos, e o que era pra ser uma simples olhadinha, transforma-se em stalking, mais conhecida como perseguição obsessiva. Uma infração penal tipificada no artigo 65 da Lei de Contravenção Penais, que prevê de 15 dias a 2 meses de prisão para quem fica vigiando os passos de outra pessoa.
Os legisladores querem tornar essa pena mais gravosa por meio dos Projetos de Lei: PL 1.369/2019 e o PL 1.414/2019, aprovados no dia 14 de agosto de 2019, no Senado Federal. Os projetos seguem para apreciação da Câmara de Deputados, e caso sejam aprovados, o stalking será tipificado como crime, e a pena pode chegar até três anos de detenção e multa. Se a vÃtima for mulher, poderão também serem aplicadas as medidas protetivas dispostas na Lei Maria da Penha.
A alteração visa trazer proteção à s mulheres, que, infelizmente, ainda são as maiores vÃtimas de perseguição por parte de ex -cônjuges e ex-companheiros, que encontram na internet uma forma de continuar com as práticas criminosas.
Stalker – significa perseguidor. É a pessoa que persegue obsessivamente outras, tanto pessoalmente quanto por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet. É um tipo de violência em que a vÃtima tem a privacidade invadida.
Art. 65 da Lei de Contravenções Penais: molestar alguém ou perturbar lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Crush: é uma gÃria usada para se referir a alguém por quem somos apaixonados ou sentimos algum tipo de atração. Esta é uma palavra da lÃngua inglesa e pode ser literalmente traduzida como "esmagar" ou "colidir". Assim, o crush representaria a força "esmagadora" do sentimento que temos por determinada pessoa. (Dicionário Popular).
Os aplicativos de troca de mensagens, principalmente o WhatsApp, têm se tornado importantes meios de prova em processos judiciais, considerando sua grande popularidade na vida cotidiana. Por meio das mensagens, chamadas de provas tecnológicas, é possÃvel comprovar a autoria e a materialidade do que se alega.
No entanto, para que elas sejam aceitas perante o judiciário como verdadeiras, é necessário que sejam registradas em cartório, por meio da ata notarial. Em poucas situações juÃzes reconhecem a validade das mensagens sem a ata, por outro lado, a maioria entende que sem ela não é possÃvel se quer abrir um processo judicial usando somente "prints" (imagem da tela do celular) das conversas.
Em casos de crimes cometidos por meio das mensagens, após registrar as informações em ata, a vÃtima deverá registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia, caso não tenha delegacia especializadas em crimes virtuais em sua cidade.
Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) vem admitindo esse tipo de prova. Em um processo cÃvel aceitou "prints" de mensagens trocadas pelo WhatsApp como prova dos fatos discutidos na demanda.
As provas tecnológicas tem sido bastante comum em ações de alimentos, divórcio, impugnações à gratuidade de justiça e demais processos que envolvem direito de famÃlia, do trabalhador e até do consumidor. Nas ações criminais, a maior parte trata de crime contra a honra (difamação, calúnia e injúria) e ameaças.
Ata Notarial
Para juntar ao processo os “prints”, você precisa levar o seu aparelho ao Cartório, onde o tabelião confirmará a veracidade das mensagens e dará inÃcio a confecção da ata contendo todo o teor da conversa, desde o procedimento para acessar o conteúdo até a transcrição do nome do remetente, destinatário e o número de telefone.
Esse procedimento é imprescindÃvel, uma vez que o notário é funcionário dotado de fé pública ou que significa que tudo aquilo que ele certifica é presumido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Assim, as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança.
In
Bloquear ligações,
Direito
Saiba como bloquear ligações indesejadas por meio do 'Não Me Pertube'
Não aguenta mais receber ligações de telemarketing? Desde o dia 16 de julho de 2019, foi
disponibilizado aos consumidores de todo o Brasil o endereço eletrônico Não Me Pertube, para bloquear aquelas chamadas indesejadas.
Basta se cadastrar no site e selecionar quais das empresas
participantes deseja bloquear, assim, deixará de receber ligações de vendas e serviços das operadoras. A
iniciativa não vale para contatos com fins de pesquisa ou de empresas de outros
setores que queiram vender seus produtos. No entanto, quem quiser bloquear outras ligações como de bancos, por exemplo, pode se
cadastrar no site do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O
bloqueio do Procon é somente regional e deverá ser feito no site do Procon do seu estado. Para o paraense, clique aqui.
Passo a Passo:
2. Acesso seu e-mail e clique no link de validação de seu cadastro. Verifique a caixa de spam.
3. Acesso o site novamente e clique no botão 'selecionar bloqueio'. Repita o processo para cadastrar número de telefones celulares ou fios, que deseja bloquear.
4. Pronto! Agora é só aguarda. O prazo de efetivação do bloqueio é de 30 dias.
3. Acesso o site novamente e clique no botão 'selecionar bloqueio'. Repita o processo para cadastrar número de telefones celulares ou fios, que deseja bloquear.
4. Pronto! Agora é só aguarda. O prazo de efetivação do bloqueio é de 30 dias.
1. Acesso o site Não Me pertube e faça o cadastro;
Olá, tudo bem?
Antes de mostrar para o que
viemos 😊,
acredito que precisamos explicar aos leitores deste blog o motivo de tanto
tempo sem atualizações por aqui ☹.
Como sabem, os que já me acompanham
desde 2010, o blog sempre foi muito eclético, tanto que o inclui na categoria variedades,
já que sempre teve um pouco de tudo. Todas as mudanças que passei, refletiram
aqui, pois eu trazia aos leitores parte do meu cotidiano e rotina, assim compartilhando
o novo conhecimento adquirido.
Ocorre que, de 2017 até inÃcio de
2019 eu passei por diversas situações que me impossibilitaram de escrever no
blog, mesmo quando eu sentia falta, e eu senti muitas vezes...
Eu não estava bem emocionalmente
devido a várias mudanças em praticamente todas as áreas da minha vida, que se
não fosse Deus e minha famÃlia, nem sei como eu estaria hoje. Passei por um divórcio,
engravidei, tive que cursar 15 disciplinas na federal enquanto, estudava para o
exame da OAB e estagiava no Ministério
Público, tudo ao mesmo tempo; depois veio TCC e mais estudo para o concurso do TRF-1 que acabara de lançar o edital (fui aprovada graças a Deus!); após concluir o curso de direito e ter que se desvincular do estágio, dessa vez já na Justiça Federal, voltei a atuar na área do jornalismo, depois de quase quatro anos afastada, porém, quando caminhava para o sexto mês como repórter no Portal G1, recebi uma proposta para trabalhar em um escritório de advocacia, onde estou até hoje, e tem dado certo!
Público, tudo ao mesmo tempo; depois veio TCC e mais estudo para o concurso do TRF-1 que acabara de lançar o edital (fui aprovada graças a Deus!); após concluir o curso de direito e ter que se desvincular do estágio, dessa vez já na Justiça Federal, voltei a atuar na área do jornalismo, depois de quase quatro anos afastada, porém, quando caminhava para o sexto mês como repórter no Portal G1, recebi uma proposta para trabalhar em um escritório de advocacia, onde estou até hoje, e tem dado certo!
Aqui descobri o amor por essa
profissão. Durante o curso de direito sempre pensei em entrar para o serviço
público, advogar passava bem longe das minhas possÃveis pretensões, mas a cada
dia me apaixono mais pela advocacia (vou escrever post sobre isso).
Enfim, foram muitos acontecimentos,
alguns doloroso, difÃceis; muitos choros, mas todos para o bem, é claro! Sai viva,
melhor do que antes e cheia de metas e sonhos para realizar.
Agora estamos voltando com o
blogger. Dessa vez acrescentando mais informações da área jurÃdica com dicas e
diversos informes que todo o cidadão de bem precisa saber. Espero que vocês continuem
nos acompanhando e fazendo desse espaço um mix de aprendizado, conhecimento e
leveza.
“Eu prefiro ser essa metamorfose
ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo”.






