Mesmo desempregado, pai é obrigado a pagar pensão alimentícia aos filhos!
outubro 02, 2019
Pode
parecer confuso, pois, se uma pessoa não trabalha, não possui renda, como pode
ser obrigada a pagar pensão?
Apesar
da situação financeira ser alterada, o filho continua com as mesmas necessidades
como, alimentação, vestuário, saúde, medicamentos e tantas outras despesas que
só quem tem uma criança sabe. Por isso, via de regra, JAMAIS o pai/mãe será desobrigado
do pagamento da pensão em virtude da perda do emprego.
Diante
dessa situação, o que se pode fazer é propor uma ação de revisão/redução de
alimentos ( nos termos do artigo art. 1699 do Código Civil), para comprovar a atual situação financeira e a impossibilidade em
pagar o mesmo valor quando trabalhava, e requerer à justiça a determinação de
pagamento de menor valor.
Diante
disso, o juiz analisará a condição de ambos os pais e as necessidades e a
condição de vida da criança, para que a mesma não sofra com as mudanças em sua
condição social, nos termos do art. 1694, § 1º do Código Civil.
Lembrando que não há
valor fixo para pensão, mas o juiz analisa a capacidade econômica de quem paga
e a necessidade de quem recebe. O valor incide sobre férias, décimo terceiro
salário e indenização.
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