Você sabia que o FGTS não pode ser descontado do salário do empregado?

setembro 27, 2019

Isso porque o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação apenas do EMPREGADOR, e não do empregado. Ou seja, além do salário a que o trabalhador tem direito, o empregador deve depositar (mais) 8% do salário bruto em conta, no nome do trabalhador.
Essa porcentagem é um valor extra que o trabalhador recebe mas que não pode ser usado imediatamente. É depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador na CAIXA.
Se o funcionário recebe comissões, bônus, horas extras, adicional de periculosidade ou adicional noturno, o trabalhador terá o cálculo de FGTS feito sobre o valor total do salário, somados esses adicionais.
Caso o empregador  realize a redução do 8% do seu salário para depositar no fundo de garantia, o funcionário deve procurar o sindicato que o representa ou a Delegacia Regional do Trabalho e fazer uma denúncia.
A lei 8.036/1990 dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consulte para mais informações.

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