Isso porque o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação apenas do EMPREGADOR, e não do
empregado. Ou seja, além do salário a que o trabalhador tem direito, o empregador
deve depositar (mais) 8% do salário bruto em conta, no nome do trabalhador.
Essa porcentagem é um valor extra
que o trabalhador recebe mas que não pode ser usado imediatamente. É depositado
diretamente na conta do FGTS do trabalhador na CAIXA.
Se o funcionário recebe comissões, bônus, horas extras,
adicional de periculosidade ou adicional noturno, o trabalhador terá o cálculo
de FGTS feito sobre o valor total do salário, somados esses adicionais.
Caso o empregador
realize a redução do 8% do seu salário para depositar no fundo de garantia,
o funcionário deve procurar o sindicato que o representa ou a Delegacia
Regional do Trabalho e fazer uma denúncia.
A lei 8.036/1990 dispõe sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, consulte para mais informações.