O cancelamento de pensão alimentícia de filho que fez 18 anos não é automático

agosto 27, 2019



A súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”, ou seja, o dever de prestar alimentos não acaba automaticamente quando o(a) filho(a) completa 18 anos, mas sim quando o judiciário decide.
A súmula garante ao filho(a) o direito de se manifestar sobre a possibilidade de se sustentar sem o auxílio financeiro de quem o alimenta, pode ser pai, mãe, avós ou irmãos. Caso o alimentado declare que ainda necessita da pensão, o juiz vai ouvir as partes e em seguida decidir se o filho (a) continuará ou não recebendo os alimentos. Vale dizer que, grande parte dos magistrados entendem que a pensão não é mais devida após os 18 anos, exceto nos casos resguardados por lei, mas já é assunto para outro post 😊.
Com a maioridade acaba o poder familiar, ou seja, os pais não respondem mais pelos atos dos filhos, no entanto, o dever de prestar alimentos é fundado no parentesco, e só se revoga com decisão judicial.
Observação: alimentos são prestações dadas por uma pessoa a outra que não tem condições de satisfazer suas necessidades básicas. Eles abrangem a alimentação, vestuário, habitação e assistência médica (Art. 1920 CC).

Texto: Bruna Jaqueline Sousa
Foto: Site Jornal Contábil 

You Might Also Like

0 comentários

Leia as regras:

Todos os comentários são lidos e moderados previamente.
São publicado aqueles que respeitam as regras a baixo:

1- Seu comentário precisa ter relação com o assunto do post;
2-Em hipótese alguma faça propaganda de outros blogs ou sites;
3- Não inclui links desnecessários no conteúdo do seu comentário;

Obs: Comentários dos leitores não refletem a opinião deste blog.

Instagram

Subscribe