Sabia que conversas de WhatsApp podem ser usadas como meio de provas?

agosto 20, 2019



Os aplicativos de troca de mensagens, principalmente o WhatsApp, têm se tornado importantes meios de prova em processos judiciais, considerando sua grande popularidade na vida cotidiana. Por meio das mensagens, chamadas de provas tecnológicas, é possível comprovar a autoria e a materialidade do que se alega.
No entanto, para que elas sejam aceitas perante o judiciário como verdadeiras, é necessário que sejam registradas em cartório, por meio da ata notarial. Em poucas situações juízes reconhecem a validade das mensagens sem a ata, por outro lado, a maioria entende que sem ela não é possível se quer abrir um processo judicial usando somente "prints" (imagem da tela do celular) das conversas.
Em casos de crimes cometidos por meio das mensagens, após registrar as informações em ata, a vítima deverá registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia, caso não tenha delegacia especializadas em crimes virtuais em sua cidade.
Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) vem admitindo esse tipo de prova. Em um processo cível aceitou "prints" de mensagens trocadas pelo WhatsApp como prova dos fatos discutidos na demanda.
As provas tecnológicas tem sido bastante comum em ações de alimentos, divórcio, impugnações à gratuidade de justiça e demais processos que envolvem direito de família, do trabalhador e até do consumidor. Nas ações criminais, a maior parte trata de crime contra a honra (difamação, calúnia e injúria) e ameaças.

Ata Notarial

Para juntar ao processo os “prints”, você precisa levar o seu aparelho ao Cartório, onde o tabelião confirmará a veracidade das mensagens e dará início a confecção da ata contendo todo o teor da conversa, desde o procedimento para acessar o conteúdo até a transcrição do nome do remetente, destinatário e o número de telefone.
Esse procedimento é imprescindível, uma vez que o notário é funcionário dotado de fé pública ou que significa que tudo aquilo que ele certifica é presumido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Assim, as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança.

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