Projeto: stalkear alguém pode dar até três anos de prisão

agosto 24, 2019

Olhar uma vez ou outra as redes sociais do crush não tem problema algum, afinal, quem nunca stalkeou alguém? Ocorre que, nem todos sabem o limite de seus atos, e o que era pra ser uma  simples olhadinha, transforma-se em stalking, mais conhecida como perseguição obsessiva. Uma infração penal tipificada no artigo 65 da Lei de Contravenção Penais, que prevê de 15 dias a 2 meses de prisão para quem fica vigiando os passos de outra pessoa. 

Os legisladores querem tornar essa pena mais gravosa por meio dos Projetos de Lei: PL 1.369/2019 e o PL 1.414/2019, aprovados no dia 14 de agosto de 2019, no Senado Federal. Os projetos seguem para apreciação da Câmara de Deputados, e caso sejam aprovados, o stalking será tipificado como crime, e a pena pode chegar até três anos de detenção e multa. Se a vítima for mulher, poderão também serem aplicadas as medidas protetivas dispostas na Lei Maria da Penha.

A alteração visa trazer proteção às mulheres, que, infelizmente, ainda são as maiores vítimas de perseguição por parte de ex -cônjuges e ex-companheiros, que encontram na internet uma forma de continuar com as práticas criminosas.

Stalker – significa perseguidor. É a pessoa que persegue obsessivamente outras, tanto pessoalmente quanto por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet. É um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida.

Art. 65 da Lei de Contravenções Penais: molestar alguém ou perturbar lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Crush: é uma gíria usada para se referir a alguém por quem somos apaixonados ou sentimos algum tipo de atração. Esta é uma palavra da língua inglesa e pode ser literalmente traduzida como "esmagar" ou "colidir". Assim, o crush representaria a força "esmagadora" do sentimento que temos por determinada pessoa. (Dicionário Popular).

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